Apoiar o acompanhamento/fiscalização de obras de pequena complexidade, serviços, reformas e manutenção, ligados a sua área de atuação. Execução de atividades nas diversas áreas envolvidas, ligados a sua área de atuação.
Formação: Nível técnico em segurança do trabalho, sem experiência e registro válido no conselho competente (CRT ou CREA).
DESEJÁVEL: Conhecimento das normas regulamentadoras de segurança do trabalho; experiência na elaboração de documentos (PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, análises de risco, procedimentos de segurança e outros); experiência na atuação como técnico de segurança do trabalho em empresas na área de saúde; cursos de formação em: brigada, trabalho em altura, NR-10 (eletricidade), espaços confinados, NR-12 (máquinas e equipamentos), NR-32 (serviços de saúde), higiene ocupacional, biossegurança.