A SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos. 57.925, de 04/03/1966, 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970.
A Instituição atua nos âmbitos federal, estadual e municipal, em harmonia com suas políticas de saúde e de educação, e também como organização social habilitada em vários estados, na gerência de serviços e organizações de saúde, por meio de convênios e contratos de gestão.
A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação.
Com o crescimento Institucional, a SPDM vem expandindo sua área de atuação com projetos, em desenvolvimento, na área da Assistência Social e na área Educacional. Toda essa gama de atividades consolida, cada vez mais, a SPDM como uma instituição filantrópica de grande porte, que busca a sustentabilidade econômica, social e ambiental.
Suas quatro superintendências - Hospital São Paulo, Instituições Afiliadas, Programa de Atenção Integral à Saúde (PAIS) e Educação - são gerenciadas por profissionais de alta capacitação técnica e notável saber.
Assim, a SPDM contribui de forma efetiva para a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde do Brasil, visando principalmente garantir a universalidade e as oportunidades de acesso à saúde, necessárias ao desenvolvimento humano e social do cidadão. Para tanto, associa o melhor da tecnologia com atendimento médico de alta qualidade, respaldado por equipes multiprofissionais, formadas por enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, fonoaudiólogos, bioquímicos, psicólogos, tecnólogos, assistentes sociais e dentistas, entre outros.
O Programa de Atenção Integral à Saúde iniciou suas atividades no ano de 2001 no município de São Paulo, se estendendo para outros municípios e estados. Desde o início de suas atividades, o PAIS busca, em parceria com a gestão pública, o crescimento e a consolidação dos serviços de saúde ofertados aos usuários do SUS.
Responsabilidades
- Realizar os exames admissionais, demissionais, retorno ao trabalho, mudança de função, exame periódico avaliando a capacidade laboral dos empregados e candidatos da Instituição para o exercício da função e avaliar os candidatos quando apresentarem alguma deficiência de acordo com a legislação vigente, sob orientação do Médico do Trabalho ou Gerente do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
- Realizar atendimento dos empregados da Instituição que apresentarem atestados médicos, avaliando a capacidade laboral e a avaliação do mesmo diante das normas institucionais, sob orientação do Médico do Trabalho ou Gerente do SESMT;
- Encaminhar os empregados da Instituição, quando necessário, ao especialista sempre mediante a um relatório de encaminhamento, sob orientação do Médico do Trabalho ou Gerente do SESMT;
- Encaminhar ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) os empregados da instituição, quando necessário, ao especialista sempre mediante a um relatório de encaminhamento, sob orientação do Médico do Trabalho ou Gerente do SESMT;
- Realizar a interface com o Setor Afastamento ou unidade de saúde quando necessário para esclarecer dúvidas sobre o afastamento, restrições, abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), sob orientação do Médico do Trabalho ou Gerente do SESMT;
- Realizar avaliações dos empregados quando houver demandas dos gestores, supervisão técnica para avaliar a capacidade laboral, sob orientação do Médico do Trabalho ou Gerente do SESMT;
- Avaliar empregados que ocorrências no trajeto ou durante a jornada de trabalho, caracterizando estas ocorrências como acidente de trabalho / trajeto ou não, sob orientação do Médico do Trabalho ou Gerente do SESMT;
- Orientar o retorno do empregado, quando necessário, para reavaliações, sob orientação do Médico do Trabalho ou Gerente do SESMT;
- Encaminhar à unidade, quando for necessário indicar restrições ou recomendações de determinado empregado, sob orientação do Médico do Trabalho ou Gerente do SESMT;
- Atender a todos os princípios e critérios de conduta contidos no Manual de Conformidade Administrativa - Políticas e Princípios de Integridade da SPDM;
- Executar as atribuições determinadas pela Instituição a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais-LGPD;
- Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.
Requisitos
- Ensino Superior Completo em Medicina;
- Desejável pós-graduação cursando em Medicina do trabalho;
- Experiência prática em Medicina do trabalho;
- Registro Ativo no Conselho da Classe.
Informações Adicionais
- Local de trabalho: Próximo da estação do metrô Vergueiro;
- Horário de trabalho: 8:30 às 17:30 e disponibilidade para atuar eventualmente das 12:00 às 21:00 para atuação externa;
- Profissionais de empresas parceiras, fornecedores e/ou prestadores de serviços, vínculo com grau de parentesco ou afinidade no mesmo serviço ou que atuam em outra modalidade contratual (vínculo com o prestador), deverão observar normativas de RH vigentes, através de consulta junto ao setor de Recrutamento e Seleção.