Job Page | ENFERMEIRO - AMA

Faz parte dos primeiros candidatos.
SPDM PAIS
São Paulo
BRL 80.000 - 120.000
Faz parte dos primeiros candidatos.
Há 3 dias
Descrição da oferta de emprego

A AMA tem como função o atendimento não agendado à pacientes com patologias de baixa e média complexidades nas áreas de Clínica Médica, Pediatria e Ginecologia. O objetivo é que os atendimentos de casos menos graves sejam realizados na própria AMA, evitando uma lotação desnecessária nos Pronto-Socorros e Hospitais. Entre os serviços oferecidos, estão: inalação, curativos, cauterização, retirada de pontos e medicação, além de exames de Raio-X e Eletrocardiograma.

Existem três categorias de AMAs, sendo elas:

  • Tradicionais– Em geral o atendimento é de segunda a sábado, das 7h às 19h;
  • Especialidades– Atendimento agendado de pacientes encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde para exames e consultas, especialmente nas áreas de Urologia, Cardiologia, Endocrinologia, Reumatologia, Neurologia, Ortopedia e Angiologia.

No total, são 52 AMAs Tradicionais, 6 Hospitalares e 3 Especialidades administradas pela SPDM/PAIS e Secretaria Municipal de Saúde no município de São Paulo.

Responsabilidades

  1. Atender as normativas do Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
  2. Garantir o cumprimento das rotinas, normas e protocolos institucionais e de Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
  3. Prestar assistência de enfermagem ao usuário, desde a sua admissão, e acompanhá-lo em caso de remoção;
  4. Elaborar escala de atividades, distribuir e acompanhar o cumprimento da mesma pela equipe de enfermagem;
  5. Preencher registros específicos na Assistência de Enfermagem;
  6. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, colaborando nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Unidade;
  7. Monitorar e/ou realizar coleta de exames laboratoriais, exames de eletrocardiograma, inalações, curativos, terapia de reidratação oral e vacinação quando necessário, efetuando o registro segundo orientação do COREN;
  8. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados de enfermagem no tratamento de saúde;
  9. Acompanhar a quantidade das medicações assistida, de carrinho de emergência e da sala de procedimentos de enfermagem;
  10. Receber e passar o plantão mantendo adequada comunicação entre as equipes;
  11. Realizar o arquivo dos registros de enfermagem, conforme orientação do COREN;
  12. Acompanhar, organizar e interagir com os diversos processos e serviços da unidade;
  13. Inspecionar a utilização correta dos equipamentos e acessórios disponíveis para o processo assistencial, zelando por sua conservação e higiene;
  14. Realizar a vistoria da utilização correta dos recursos materiais e insumos;
  15. Monitorar e/ou realizar procedimentos assistenciais enfocando segurança e diminuição de riscos de infecção;
  16. Acompanhar menor desacompanhado em consulta;
  17. Inspecionar e/ou manter o ambiente de trabalho organizado e limpo;
  18. Participar de reuniões ou capacitações quando solicitado;
  19. Acompanhar e/ou utilizar corretamente equipamentos, materiais permanentes e descartáveis;
  20. Preencher corretamente todos os impressos pertinentes ao prontuário do paciente;
  21. Comunicar ao gestor defeitos em equipamentos e materiais;
  22. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
  23. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;
  24. Realizar controles e registros das atividades do setor;
  25. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;
  26. Realizar a vistoria das atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;
  27. Redigir relatório no livro de plantão;
  28. Planejar e prover os recursos necessários para o desenvolvimento da Assistência de Enfermagem;
  29. Controlar o preenchimento de registros da Assistência de Enfermagem realizados pelos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, conforme padrões da Instituição e a legislação em vigor;
  30. Realizar ações corretivas e educativas motivadas por não conformidades identificadas nos registros de assistência de enfermagem;
  31. Acompanhar os procedimentos técnicos e assistenciais executados pelos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
  32. Interagir com os diversos processos e serviços da Unidade;
  33. Realizar Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) de todos os pacientes na Internação, Observação e Emergência;
  34. Preencher notificações de sua responsabilidade, segundo padronização da Coordenação de Vigilância Sanitária (COVISA) e Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
  35. Acompanhar a realização de procedimentos técnicos, enfocando segurança e diminuição de riscos de infecção;
  36. Participar da capacitação e programas de desenvolvimento oferecidos pela Instituição;
  37. Acompanhar e avaliar periodicamente a equipe de enfermagem;
  38. Orientar e acompanhar o uso correto de materiais e equipamentos;
  39. Cumprir e fazer cumprir normas e recomendações de Biossegurança, mantendo o ambiente seguro para o paciente e equipe multiprofissional;
  40. Acolher e classificar os pacientes de modo que sejam atendidos continuamente em suas necessidades;
  41. Acompanhar cumprimento de normas estabelecidas pelo Serviço de Controle de Infecção;
  42. Ministrar treinamentos quando necessário promovendo atualização contínua à equipe de enfermagem;
  43. Atender a todos os princípios e critérios de conduta contidos no Manual de Conformidade Administrativa - Políticas e Princípios de Integridade da SPDM;
  44. Executar as atribuições determinadas pela Instituição a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais - LGPD;
  45. Realizar as atividades das áreas/setores, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

Requisitos

  1. Ensino Superior Completo em Enfermagem.
  2. Especialização completa em uma ou mais das áreas citadas a seguir: Urgência/Emergência (Pronto Socorro), Saúde Pública ou Residência Multiprofissional em Saúde.
  3. Registro Ativo no Conselho da Classe.
  4. Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada na função de Enfermeiro.
  5. Curso de Protocolo de Classificação de Risco Manchester reconhecido pela REDEC/GBCR.
  6. Carga Horária: 36 Horas semanais ou 40 Horas semanais.
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